O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação de um internauta que publicou mensagens ofensivas e discriminatórias contra nordestinos, motivadas por preconceito regional e divergências político-eleitorais. A sentença determina 2 anos e 11 meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços comunitários e doações financeiras a entidades filantrópicas, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos.
A decisão é resultado de ação penal movida pelo procurador da República André Estima de Souza Leite, após denúncia de que o acusado teria, em setembro de 2018, feito comentários preconceituosos em um grupo de compras e vendas online de Garanhuns (PE). O próprio autor confessou o crime durante o inquérito policial.
Em 2022, o réu firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o MPF, no qual se comprometeu a doar 3,5 salários mínimos a instituições sociais e a não cometer nova infração em seis meses. Como descumpriu os termos, o MPF acionou a Justiça.
Na sentença, o juízo federal destacou a intenção discriminatória clara nos comentários e o desrespeito à contribuição cultural, social e econômica da população nordestina ao país. O caso é considerado emblemático no combate aos discursos de ódio na internet e reforça o entendimento de que liberdade de expressão não ampara manifestações preconceituosas.































