Uma juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Governo do Estado a indenizar a delegada da Polícia Civil Natasha Dolci em R$ 90 mil, por danos morais. O valor final deverá ser superior, uma vez que a sentença prevê a incidência de juros retroativos e correção monetária. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Natasha Dolci foi afastada das funções em abril de 2024, após a repercussão da prisão do empresário Rodrigo Carvalheira, então investigado por estupros. À época, a Secretaria de Defesa Social (SDS) alegou que a delegada teria cometido infrações durante a apuração do caso, envolvendo um investigado que seria seu amigo.
Como medida administrativa, a SDS determinou o afastamento da delegada, a suspensão do porte de arma e o recolhimento de distintivo, arma e munições. Além disso, foi imposto o comparecimento diário da policial a um setor da Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil, onde deveria registrar presença e permanecer durante todo o expediente, sem exercer atividades funcionais.
Na sentença, a magistrada entendeu que as medidas adotadas foram abusivas e desproporcionais. “A manutenção do afastamento e das restrições funcionais com base em uma premissa fática que se revelou infundada, mesmo antes da conclusão do procedimento administrativo, reforça o caráter abusivo e arbitrário do ato administrativo”, destacou a juíza, ao reconhecer o nexo causal entre a conduta do Estado e os danos sofridos pela delegada.
Segundo a decisão, as medidas impostas causaram prejuízos à segurança pessoal e profissional de Natasha Dolci, além de abalos psicológicos, emocionais e impactos negativos à sua reputação e carreira. A magistrada também considerou desarrazoada a exigência de comparecimento diário sem atribuição de funções, classificando a situação como uma imposição equivalente a “cárcere privado”, sem amparo legal.
O Estado de Pernambuco alegou no processo que o Judiciário não poderia interferir em decisões internas da administração pública. No entanto, a juíza rejeitou o argumento, afirmando que a análise judicial se concentrou na ilegalidade e na falta de proporcionalidade das medidas, e não no mérito do procedimento administrativo disciplinar.
Além da indenização por danos morais, a sentença anulou a ordem de comparecimento diário ao setor de Recursos Humanos, determinou o restabelecimento imediato e definitivo do porte de arma da delegada e a devolução de todos os itens recolhidos pela SDS. O Estado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Procurada por e-mail, a Secretaria de Defesa Social não se manifestou até a publicação da matéria.































