O Senado Federal aprovou, na terça-feira (2), em uma sessão remota relâmpago com menos de dois minutos de duração, um projeto de decreto legislativo (PDL) que anula uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A normativa do órgão governamental estabelecia diretrizes nacionais de atendimento a crianças e adolescentes que foram vítimas de violência sexual, bem como os procedimentos para assegurar o acesso ao aborto nos casos previstos na legislação brasileira.
A proposta foi formulada originalmente pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e contou com o parecer favorável no Senado da relatora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto susta de imediato os efeitos da resolução aprovada pelo conselho em 2024, que visava regular e organizar o acolhimento médico e psicológico de meninas grávidas menores de 14 anos decorrente de estupro de vulnerável. A norma do Conanda também englobava parâmetros de proteção em circunstâncias onde a gestação gerasse risco de morte para a mãe ou em diagnósticos de anencefalia fetal, providenciando o treinamento de profissionais para identificar com precisão cenários ocultos de abuso e exploração sexual.
Ao justificar a aprovação da medida, a senadora Damares Alves sustentou em seu relatório que o Conanda extrapolou manifestamente as suas competências administrativas e institucionais ao deliberar sobre temáticas que deveriam passar pelo crivo técnico do Poder Legislativo. Conforme defendeu a parlamentar, o conselho foi instituído historicamente para formular e acompanhar políticas públicas de proteção à infância, e não possui atribuições jurídicas para criar direitos adicionais, impor restrições ou alterar de forma isolada os regimes penais e civis definidos pelos deputados e senadores.
O rito de tramitação do projeto na Casa ocorreu em velocidade atípica. O projeto foi chancelado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no início da tarde e, poucos minutos depois, inserido na pauta de votações do plenário principal. Sem espaço para debates ou contrapontos ideológicos entre os parlamentares, a proposta acabou sendo aprovada por meio de votação simbólica em uma sessão esvaziada, dispensando o registro nominal dos votos no painel eletrônico. Por se tratar de um decreto legislativo, a suspensão passa a valer de forma imediata assim que for promulgada pela Mesa Diretora do Congresso, sem a necessidade de avaliação ou sanção por parte do presidente da República, uma vez que a matéria já havia obtido aprovação prévia na Câmara dos Deputados no ano de 2025.
































