O Estado de Pernambuco e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) foram condenados a indenizar a mãe de um jovem de 18 anos, brutalmente assassinado durante uma rebelião no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, em 2016. Durante o motim, a vítima teve o corpo carbonizado e desfigurado pelos agressores.
A sentença, assinada pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital (TJPE), fixa uma indenização de R$ 80 mil por danos morais. Além disso, as instituições deverão pagar uma pensão mensal à mãe: o valor será de dois terços do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 25 anos, sendo reduzido para um terço a partir daí, estendendo-se até quando ele completaria 65 anos.
O crime ocorreu em 8 de abril de 2016, motivado por um descontentamento dos internos com a direção da unidade. Na ação, a mãe sustentou que o Estado falhou no dever de guarda e vigilância. Em suas defesas, o Estado alegou que o motim foi um evento imprevisível causado por terceiros, e a Funase destacou o histórico infracional da vítima e o arquivamento de um procedimento interno.
Contudo, a magistrada concluiu que o fato de o crime ter ocorrido durante uma rebelião violenta não exime o ente público de sua responsabilidade civil de garantir a integridade física de quem está sob sua custódia. A decisão cabe recurso.
































