A Justiça do Paraná condenou a Latam ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira diagnosticada com câncer de mama que foi impedida de embarcar da Itália para o Brasil, onde tinha uma sessão de quimioterapia previamente agendada.
Segundo o processo, a mulher residia na Europa quando recebeu o diagnóstico da doença e decidiu retornar ao Brasil para iniciar o tratamento. Ela adquiriu uma passagem para o trecho Roma–Frankfurt–São Paulo–Maringá, com embarque previsto para o dia 15 de agosto de 2024. O primeiro voo seria operado pela Lufthansa, em parceria com a Latam por meio de acordo de codeshare.
Ao chegar ao balcão de check-in, a passageira foi informada de que sua reserva não havia sido localizada no sistema da companhia aérea alemã, impossibilitando o embarque.
Na ação judicial, a mulher relatou que permaneceu durante horas no Aeroporto de Roma tentando solucionar o problema, sem receber assistência das empresas envolvidas. Segundo ela, não foram oferecidas alternativas de voo, hospedagem, alimentação ou qualquer outro suporte previsto para esse tipo de situação.
Como precisava chegar ao Brasil para cumprir o cronograma do tratamento oncológico, uma agência de viagens providenciou a compra de uma nova passagem por outra companhia aérea, com embarque no mesmo dia, em horário posterior.
Em sua defesa, a Latam sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, alegando que o trecho internacional era operado pela Lufthansa. A companhia também afirmou que a situação não configuraria dano moral, por entender que não houve comprovação de prejuízo que ultrapassasse um mero transtorno cotidiano.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil à passageira pelos danos morais sofridos.
































