A Justiça de Pernambuco condenou o Governo do Estado a pagar R$ 400 mil de indenização pela morte de Lívia Hygia de Sousa Ebrahim, baleada durante uma perseguição policial no Recife, em 2007. A decisão, proferida pelo juiz Thiago Balbi Guargana, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determina que o valor seja dividido igualmente entre o viúvo e os três filhos da vítima, com R$ 100 mil para cada um.
O caso ocorreu no dia 28 de dezembro de 2007, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no bairro da Tamarineira, Zona Norte da capital pernambucana. Lívia foi atingida por um disparo enquanto saía do carro, em frente a uma farmácia, durante uma perseguição entre policiais militares e suspeitos de roubo de veículo. Ela chegou a ser socorrida, passou por cirurgias e ficou internada por 35 dias, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo em 5 de fevereiro de 2008.
Na ação judicial, a família alegou que o tiro partiu de policiais da Companhia Independente de Policiamento com Motocicleta (CIP Moto) e da Rocam. O governo do estado, por sua vez, sustentou que não havia comprovação sobre a origem do disparo. No entanto, a tese foi descartada após perícia balística apontar que o projétil retirado do corpo da vítima foi disparado por uma arma de um policial militar.
Na sentença, o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o Estado deve responder por danos causados a terceiros em confrontos entre policiais e criminosos, salvo em caso de culpa exclusiva da vítima — o que não foi identificado. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que irá analisar a decisão e avaliar a possibilidade de recurso.































