Os candidatos ao governo de Pernambuco poderão gastar até R$ 17,3 milhões durante a campanha eleitoral de 2026, conforme limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O teto corresponde à soma dos valores permitidos para o primeiro turno e um eventual segundo turno, mantendo os mesmos parâmetros adotados nas eleições gerais de 2022.
Para o primeiro turno, o limite de despesas para governador no estado é de R$ 11.562.724, com possibilidade de acréscimo de R$ 5.781.362 em caso de segundo turno, totalizando R$ 17.344.086. Já os candidatos ao Senado poderão gastar até R$ 4.447.201,54. Para os cargos proporcionais, os valores são menores: até R$ 3.176.572,53 para deputado federal e R$ 1.270.629,01 para deputado estadual.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o cálculo dos gastos de campanha inclui não apenas as despesas diretas das candidaturas, mas também transferências financeiras para partidos ou outros candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços que possuem valor econômico. Todos esses itens devem ser contabilizados dentro do limite estabelecido.
Os tetos de gastos são definidos com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.607/2019 do TSE, levando em consideração o número de eleitores de cada estado. Pernambuco está entre os estados com terceira maior faixa de limite, ao lado de unidades como Ceará e Paraná. Caso os candidatos ultrapassem os valores permitidos, poderão ser multados em até 100% do excedente e ainda responder por inelegibilidade.































