O Banco Bradesco foi condenado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, a indenizar uma cliente vítima de um golpe aplicado por meio de uma falsa central telefônica.
A decisão determinou o pagamento de R$ 43.040,12 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 53 mil em indenização.
A sentença foi assinada pela juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio e ainda cabe recurso.
Segundo os autos do processo, a vítima, moradora de Garanhuns, recebeu ligações telefônicas em novembro de 2024 de criminosos que se passaram por funcionários do banco.
Os golpistas utilizaram a técnica conhecida como “caller ID spoofing”, mecanismo que falsifica o número exibido no identificador de chamadas.
De acordo com a ação, as ligações apareciam com o mesmo número oficial da agência bancária em Garanhuns, levando a cliente a acreditar que estava em contato com representantes legítimos da instituição financeira.
Na decisão, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço bancário, apontando vulnerabilidades na proteção de dados pessoais, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes e deficiência no monitoramento de transações consideradas atípicas.
A defesa do banco alegou culpa exclusiva da vítima, tese rejeitada pela juíza. Segundo a magistrada, a cliente foi induzida ao erro por meio de uma fraude sofisticada baseada em engenharia social e vazamento de dados, situação classificada como “fortuito interno” da atividade bancária.
A sentença também cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias quando há falha na segurança do serviço prestado.
































