O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).
Entende-se por exercício ilegal da medicina veterinária aqueles que exercem a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos. Até então, a conduta era considerada apenas contravenção penal, isto é, uma infração de menor gravidade, não crime.
O texto atualiza o Código Penal e inclui a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico. A pena estipulada é de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo aumentar em caso de lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal.
































