O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, medida que visa modernizar estruturalmente a política de mobilidade urbana no Brasil. O principal objetivo do novo ordenamento jurídico é remodelar o setor por meio da diversificação das fontes de financiamento e do aprimoramento das ferramentas de regulação e operação dos sistemas públicos de circulação nas cidades brasileiras. Considerado um dos maiores avanços estruturais do texto, o novo modelo promove uma ruptura histórica com o padrão tradicional vigente no país, no qual os custos operacionais do transporte coletivo recaíam de forma quase exclusiva sobre a tarifa desembolsada pelo passageiro. A Lei nº 15.432/2026 foi formalmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) em uma edição extra distribuída neste domingo (14).
A nova legislação abre um precedente legal consistente para a discussão e implementação de políticas de tarifa zero nos municípios e autoriza a captação de novas receitas acessórias e subsídios públicos para abater o preço final das passagens. A partir de agora, os gestores públicos ganham segurança jurídica para canalizar recursos provenientes de contratos de publicidade institucional, da exploração comercial de espaços em terminais e estações, e do repasse de verbas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conhecida como Cide Combustíveis. Este tributo federal, instituído originalmente por uma legislação de 2001, incide diretamente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool e seus derivados, tendo suas receitas vinculadas ao desenvolvimento de infraestrutura rodoviária, projetos de preservação ambiental e subsídios ao setor energético.
O projeto de lei, que havia sido chancelado pelo plenário do Congresso Nacional no mês de maio, abrange ainda diretrizes de longo prazo para a sustentabilidade e a eficiência do transporte de massa. O marco legal foca no fortalecimento da integração física e tarifária entre diferentes modais, na ampliação dos mecanismos de transparência e controle social da gestão pública, e na aceleração da transição energética das frotas de ônibus para fontes limpas e renováveis. Além disso, o dispositivo determina a criação de plataformas nacionais padronizadas para o compartilhamento de dados digitais em tempo real, ferramenta que servirá para monitorar de forma contínua a qualidade e a regularidade dos serviços prestados à população.
































