A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que garante a marcação de assentos para menores de 16 anos em assentos ao de lado de seus responsáveis ou familiares. A medida é um cumprimento provisório de decisão judicial da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e reafirma as regras que já estavam vigor desde novembro de 2023.
A resolução reitera o entendimento da Anac de que passageiros menores de 16 anos têm o direito de viajar em assento ao lado de seu responsável ou familiar, cabendo às empresas garantir a alocação dos passageiros nesses casos, seja no momento da compra da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva. Isso significa que mesmo aqueles passageiros que optem por não contratar o serviço de marcação antecipada de assentos devem ter a garantia de que viajarão ao lado de, ao menos, um responsável.
Cabe ressaltar que esse direito não se confunde com o serviço de marcação antecipada de assentos específicos. Caso os passageiros queiram escolher antecipadamente seus assentos, eles poderão ser cobrados por esse serviço adicional. Em caso de descumprimento da medida por parte das empresas, elas poderão receber punições administrativas por parte da Anac, conforme previsto na Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.






























