O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas:
venda de pão e biscoitos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
flores e coroas;
barbearias e salões de beleza;
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
locadores de bicicletas e similares;
hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
feiras-livres;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
comércio em feiras e exposições;
lavanderias e lavanderias hospitalares;
estabelecimentos de prestação de serviços funerários.































