A Justiça Federal determinou a retirada imediata do muro de contenção marítima construído no Pontal de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco, após reconhecer impactos ambientais provocados pela estrutura instalada na faixa de areia da região. A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União e estabelece prazo de 15 dias para a demolição completa da barreira.
A estrutura foi construída pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, proprietário de um terreno na área, sob a justificativa de conter um suposto avanço da erosão costeira. No entanto, vistorias realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis concluíram que não havia processo erosivo que justificasse a intervenção.
O muro, feito com troncos de coqueiro e sacos de ráfia preenchidos com areia, possui cerca de 570 metros de extensão e se tornou alvo de protestos de moradores, críticas de ambientalistas e disputas judiciais desde a instalação. A área fica próxima ao encontro do Rio Maracaípe com o Oceano Atlântico, nas proximidades de Porto de Galinhas.
Na decisão assinada em 15 de maio, a 35ª Vara Federal de Pernambuco autorizou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Agência Estadual de Meio Ambiente realizem a remoção direta da estrutura caso o responsável não cumpra a determinação no prazo estabelecido. Os custos da operação poderão ser cobrados posteriormente do proprietário do terreno.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal, com atuação da AGU em defesa do Ibama, após laudos técnicos apontarem danos ambientais em uma área considerada ecologicamente sensível.
As perícias também concluíram que o muro ocupa integralmente área de preservação ambiental e avança sobre terreno de marinha pertencente à União. O laudo ainda apontou que a estrutura ultrapassou em mais do dobro o tamanho inicialmente autorizado pela CPRH.
































