O prazo estabelecido pela 35ª Vara Federal de Pernambuco para a demolição do muro construído no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, chegou ao fim nesta quinta-feira (25) sem que a determinação judicial fosse cumprida.
Moradores da comunidade informaram que nenhuma intervenção foi realizada no local, apesar da decisão da Justiça Federal que determinava a retirada integral da estrutura no prazo de 15 dias a partir da intimação do proprietário.
A intimação foi anexada ao processo em 1º de junho. Inicialmente, o prazo terminaria na terça-feira (23), mas, em razão do funcionamento da Justiça Federal em regime de plantão naquela data, a contagem foi estendida até esta quinta-feira (25).
Mesmo com a prorrogação, o advogado e empresário João Vita Fragoso de Medeiros, apontado como responsável pela construção do muro, não promoveu a demolição da barreira.
Diante do descumprimento da decisão, a Justiça Federal de Pernambuco autorizou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizarem a remoção da estrutura. Os órgãos também poderão cobrar posteriormente do proprietário os custos da operação.
Ainda segundo a Justiça Federal, a defesa de João Vita Fragoso de Medeiros apresentou recurso contra a decisão. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mantendo válida a ordem de demolição.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informou que, com o encerramento do prazo judicial sem o cumprimento voluntário da determinação, caberá à CPRH e ao Ibama adotar as providências necessárias para executar a retirada do muro.
































