Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe
Foto: Reprodução / Republicanos
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que reduz penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta passou por 291 votos a 148 e segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2.162/2023, de autoria de Marcelo Crivella e outros parlamentares. A principal mudança estabelece que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado ocorrerem no mesmo contexto, somente a pena mais grave será aplicada, descartando a soma das condenações.
A versão original do projeto previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados em diferentes grupos investigados pelo STF, mas esse ponto foi retirado no substitutivo. Mesmo assim, o novo critério de cálculo de pena tem potencial para reduzir significativamente o tempo de prisão dos condenados.
A medida deve beneficiar todos os réus julgados pela tentativa de golpe, incluindo Bolsonaro e ex-integrantes da cúpula militar e do governo, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. Todos receberam penas entre 16 e 24 anos de reclusão, seguidas de período em regime de detenção.
Como a lei penal pode retroagir em benefício do réu, a mudança poderá diminuir o tempo de cumprimento em regime fechado. Parlamentares da oposição afirmam que, no caso de Bolsonaro, a pena inicial poderia cair de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses. A decisão, entretanto, caberá ao Supremo Tribunal Federal, que também poderá considerar eventuais abatimentos por estudo ou trabalho.
O projeto também altera regras da Lei de Execução Penal. Atualmente, réus primários condenados por crimes sem violência progridem para o semiaberto após cumprir 16% da pena. Como os crimes relacionados aos atos golpistas envolvem violência ou grave ameaça, a regra aplicada é de 25% para primários e 30% para reincidentes.
A proposta de Paulinho da Força reduz os seguintes percentuais, 16% da pena para réus primários, mesmo em crimes com violência ou grave ameaça e 20% para reincidentes, abaixo dos 30% atuais.
A regra de 25% permanece apenas para primários condenados por crimes contra a vida ou o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça. Para reincidentes nesses casos, segue valendo a exigência de 30% da pena.
Crimes que não são hediondos e não se enquadram nessas categorias, como afastamento de licitante e rufianism, também terão progressão mais rápida.
Reduções adicionais e prisão domiciliar
O substitutivo inclui ainda a possibilidade de que estudo ou trabalho contem para abatimento de pena durante prisão domiciliar, desde que comprovados e a redução de 1/3 a 2/3 da pena para condenados por tentativa de golpe ou de abolição do Estado Democrático de Direito cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
O plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, Federação Psol-Rede e Federação PT-PCdoB-PV, que tentavam retirar trechos do substitutivo, inclusive pontos relacionados à progressão de regime, ao cálculo de pena única para crimes simultâneos, às reduções em contexto de multidão e ao abatimento em prisão domiciliar.
Com a aprovação, o projeto segue para votação no Senado.
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