Saiba como votaram os deputados pernambucanos no PL que pode reduzir pena de Jair Bolsonaro e golpistas do 8 de janeiro
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Dos 25 deputados federais de Pernambuco, 23 participaram da votação do projeto de lei que altera o cálculo da dosimetria de penas no Brasil. O texto, aprovado na Câmara, pode beneficiar réus condenados por tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado e, se aprovada, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entre os parlamentares pernambucanos, 10 votaram a favor do projeto e 13 contra. Os deputados Guilherme Uchoa Júnior (PSB) e Lula da Fonte (PP) não compareceram à sessão.
Votaram a favor da proposta todos os deputados do PL, seguindo a orientação nacional do partido:
- André Ferreira (PL)
- Clarissa Tércio (PP)
- Coronel Meira (PL)
- Eduardo da Fonte (PP)
- Fernando Coelho Filho (União Brasil)
- Fernando Rodolfo (PL)
- Mendonça Filho (União Brasil)
- Ossesio Silva (Republicanos)
- Pastor Eurico (PL)
- Waldemar Oliveira (Avante)
Já os 13 votos contrários vieram, em sua maioria, de partidos da base do governo e da esquerda:
- Augusto Coutinho (Republicanos)
- Carlos Veras (PT)
- Clodoaldo Magalhães (PV)
- Eriberto Medeiros (PSB)
- Felipe Carreras (PSB)
- Fernando Monteiro (Republicanos)
- Iza Arruda (MDB)
- Lucas Ramos (PSB)
- Luciano Bivar (União Brasil)
- Maria Arraes (Solidariedade)
- Pedro Campos (PSB)
- Renildo Calheiros (PCdoB)
- Túlio Gadelha (Rede)
Se virar lei, a mudança na dosimetria pode beneficiar condenados por tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros aliados, entre eles ex-ministros militares e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). As penas atuais variam de 16 a 24 anos em regime fechado, determinadas pelo STF. Com a nova regra, opositores estimam que Bolsonaro poderia cumprir apenas 2 anos e 4 meses em regime fechado, contra os 7 anos e 8 meses previstos. A aplicação da nova lei, no entanto, dependerá de análise final do Supremo Tribunal Federal, que pode ainda considerar fatores como remição de pena por trabalho ou estudo.
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