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Pernambuco promulga lei que combate erotização infantil e adultização de crianças e adolescentes

Pernambuco promulga lei que combate erotização infantil e adultização de crianças e adolescentes

Foto: Reprodução / G1

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Foi promulgada e já está em vigor, em Pernambuco, a Lei Estadual nº 18.897, que proíbe e pune práticas de erotização infantil e adultização de crianças e adolescentes. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A iniciativa ganhou força após a repercussão de um vídeo do youtuber Felca, divulgado em agosto, que denunciava a exposição sexual de menores nas redes sociais — em especial o caso do influenciador paraibano Hytalo Santos, preso pelo crime.

A norma prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem a lei. No caso de empresas, dirigentes poderão ser responsabilizados administrativamente.

Estão proibidos, em qualquer meio, físico, eletrônico ou digital, a produção, exibição, divulgação, disponibilização, promoção ou patrocínio de conteúdos que:

  • contenham erotização infantil;
  • promovam ou incentivem a adultização de crianças ou adolescentes;
  • estimulem condutas de conotação sexual envolvendo menores, ainda que de forma indireta ou simbólica.
  • A restrição vale para festas, eventos, apresentações artísticas, desfiles, concursos e quaisquer atividades com esse tipo de prática.

Definições da lei

  • Erotização infantil: qualquer representação, encenação, imagem, vídeo, áudio, texto, performance ou atividade que explore ou sugira comportamento sexual envolvendo crianças ou adolescentes.
  • Adultização: exposição, indução ou estímulo para que crianças ou adolescentes adotem comportamentos, vestimentas, gestos, linguagem ou atitudes de conotação sexual típicas de adultos.

Os conceitos seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define crianças como pessoas de até 12 anos incompletos e adolescentes, de 12 a 18 anos.

O projeto que originou a lei foi apresentado pelo deputado estadual Coronel Alberto Feitosa e aprovado por unanimidade na Alepe. A promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia, deputado Álvaro Porto.

O Poder Executivo estadual ainda regulamentará os procedimentos para garantir a aplicação prática da lei.

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